Anunciada prorrogação do CAR

Em audiência pública, na manhã desta quinta-feira da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e de Desenvolvimento Rural, o Ministro Substituto do Meio Ambiente, Francisco Gaetani anunciou a publicação no Diário Oficial da União do Decreto Presidencial n.º 8.439, de 29 de abril de 2015, delegando à Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, a decisão sobre a prorrogação do prazo do Cadastro Ambiental Rural.
De acordo com o Francisco é possível que o prazo final para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que se encerraria no próximo dia 05 de maio, seja prorrogado por mais um ano.
O Deputado Federal Silas Brasileiro (PMDB-MG) comemorou a prorrogação do prazo, por considerar necessário e de fundamental importância para o crescimento econômico do setor agrícola, o preenchimento do CAR.
“A notícia representa um certo alívio para a maioria dos produtores rurais brasileiros, que a menos de uma semana para o prazo final, não haviam preenchido o cadastro, segundo informações do próprio Ministério do Meio Ambiente”, colocou Silas.
O Decreto de prorrogação deve ser publicado na próxima semana, após reunião já agendada para segunda-feira (04), entre a Ministra do Meio Ambiente e os Ministros Katia Abreu (Agricultura) e Patruz Ananias (Desenvolvimento Agrário), que irão analisar as peculiaridades da dilação do prazo.
O Cadastro Ambiental Rural - CAR foi instituído pelo Código Florestal (Lei 12.651/12) para fazer levantamento de informações georreferenciadas dos imóveis rurais, com delimitação das áreas de proteção permanente (APPs), reserva legal, remanescentes de vegetações nativas, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública.
O objetivo do CAR é traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. Todas as propriedades rurais do país são obrigadas a fazer o cadastro.
Diovana Miziara
Assessora de Comunicação Dep. Silas Brasileiro
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