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Sancionada a lei que dispensa emplacamento em máquinas agrícolas


Os produtores rurais estão dispensados de emplacar tratores e demais máquinas agrícolas. A medida passou a valer a partir do dia 31 de julho, com a publicação da Lei 13.154, que teve origem na Medida Provisória 673, no Diário Oficial da União. Foi aprovada também emenda à lei que prevê a possibilidade de tratoristas e operadores de máquinas agrícolas realizarem até quatro horas extras por dia em momentos críticos da agricultura, como plantio, colheita e períodos de chuva.

A emenda das horas extras, apresentada pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), da qual o Deputado Silas Brasileiro é membro assíduo, teve por objetivo equiparar a jornada de trabalho dos tratoristas aos demais motoristas profissionais. O texto incluiu o §17 ao Artigo 4º da CLT que fixa a jornada diária de trabalho do motorista profissional em oito horas mais duas horas extras. Com a mudança, será admitida a prorrogação da jornada diária por até quatro horas extras, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo.

Em síntese, a lei prevê que os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação, fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016, estarão dispensados do licenciamento e do emplacamento, estando sujeitos apenas ao registro único na repartição competente, se transitarem em via pública. Já tratores e máquinas agrícolas, desde que facultados a transitar em vias públicas, estarão totalmente isentos da cobrança de IPVA, licenciamento e afixação de placas.

No caso do registro único, este deverá ser realizado, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

A aprovação foi considerada um marco para a agricultura nacional. O Deputado Silas Brasileiro comemorou, ponderando que “as medidas representam um verdadeiro avanço para o Brasil e trazem para o produtor rural um certo alívio do ponto de vista econômico e burocrático, especialmente, diante de tantas dificuldades que veem sendo enfrentadas pelo setor agrícola.

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