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Plenário da Câmara aprova Redução da maioridade penal de 18 para 16 anos


O plenário da Câmara dos Deputados, na noite desta última quarta-feira (19), aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos.

De acordo com o texto aprovado, a maioridade será reduzida nos casos de crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Pela emenda aprovada, os jovens entre 16 e 17 anos deverão cumprir a pena em estabelecimento separado dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e dos maiores de 18 anos.

Segundo pesquisa recente do Datafolha, 87% dos brasileiros são a favor da redução da idade penal. O Deputado Silas Brasileiro ressaltou que “o resultado da votação, representa a vontade da maioria do povo brasileiro”.

Ainda, destacou que “os adolescentes de 16 e 17 anos já têm discernimento o suficiente para responder por seus atos. A sensação de impunidade vivenciada pelos menores delinquentes gera mais violência, pois, com a consciência de que não podem ser presos, sentem maior liberdade para cometer crimes. Um exemplo pode ter sido o caso do ciclista que foi covardemente esfaqueado e morto na Lagoa Rodrigues de Freitas, no Rio de Janeiro”.

Para o Deputado Silas, embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tenha se tornado um importante instrumento de combate e repressão aos delitos praticados por menores, ele prevê punições muito brandas para aqueles que cometem crimes hediondos.

O texto que deverá ser analisado pelo Senado, se aprovado, além de atender aos asseios da sociedade sobre a diminuição da criminalidade e de mais rigor de punição, poderá abrir caminho para outros debates futuros, como por exemplo, dar prosseguimento ao PL n.º 6.967/2010, de autoria do Deputado Silas, que busca promover a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dar o direito de dirigir aos menores com idade entre 16 e 18 anos, mediante a obtenção de uma permissão especial.

O PL n.º 6.967/2010 foi arquivado, dentre outros motivos, devido à barreira de que a idade mínima exigida para dirigir está constitucionalmente vinculada à idade de imputabilidade penal. Sendo esta reduzida de 18 anos para 16, teremos condições de discutir a alteração daquela também.

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