Comissão aprova proposta que simplifica pedido de recuperação judicial de produtor rural
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (26) proposta do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que simplifica os procedimentos para os produtores rurais pedirem recuperação judicial (PL 6279/13).
Atualmente, a Lei das Falências (11.101/05) condiciona a recuperação judicial do produtor rural ao registro prévio perante a Junta Comercial, pelo prazo de dois anos. A proposta original permite que esse tempo seja comprovado apenas pela declaração do imposto de renda.
O relator, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), apresentou substitutivo que admite a comprovação do prazo mínimo de dois anos na atividade por meio da declaração de imposto de renda, desde que os rendimentos da referida atividade sejam superiores a 50% do montante declarado.
O texto apresentado pelo relator permite que esse prazo seja comprovado por meio da Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) que tenha sido apresentada a tempo à Receita Federal do Brasil, na hipótese de a atividade rural ser exercida por pessoa jurídica. Essa previsão já existe na legislação e tinha sido retirada na proposta original.
“Entendemos que essa possibilidade, a qual é direcionada aos produtores rurais que requereram registro na Junta Comercial, pode subsistir, desde que acrescida da previsão referente à apresentação da declaração do imposto de renda pelos produtores rurais que não sejam pessoa jurídica para fins da comprovação de sua atividade”, defendeu Brasileiro.
O substitutivo também prevê que não será requerida a falência do devedor que, em decorrência do exercício de atividade rural, não seja pessoa jurídica e não tenha pedido de recuperação judicial já deferido. As duas exceções para requerer a falência estão previstas na legislação atual: o próprio devedor e o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante. Esse dispositivo não estava previsto na proposição apresentada inicialmente.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara