Câmara aprova PLP que amplia o Supersimples
O Plenário aprovou, na ultima quarta-feira (2), o Projeto de Lei Complementar n.º 25/2007, que aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação do Simples Nacional (Supersimples). Para as empresas de pequeno porte esse aumento poderá atingir 400%.
Pelo texto, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa (ME) no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil. No caso das empresas de pequeno porte (EPP), que atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões, passará de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões.
Em relação ao microempreendedor individual (MEI), também houveram modificações. O aumentou foi de R$ 60 mil para R$ 72 mil. O MEI é aquele empresário que trabalha sozinho ou, no máximo, com apenas uma pessoa contratada. Ele pode pagar taxas fixas para contribuir com o INSS, o ICMS e o ISS, sendo isento de tributos federais.
Uma das novidades do projeto é a permissão para que o agricultor familiar peça o seu enquadramento como MEI. Isso não se aplica ao trabalhador rural.
A proposta, que ainda deverá ser apreciada pelo Senado Federal, prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.
Entretanto, para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.
O Deputado Silas Brasileiro comentou que “os micro e pequenos negócios representam cerca de 95% das empresas brasileiras, respondem por 27% do Produto Interno Bruto (PIB) e por 52% dos postos de trabalho com carteira assinada. Diante dessa extraordinária participação na economia brasileira, é nossa obrigação trabalhar para dar mais oportunidades de crescimento ao setor, garantindo o seu desenvolvimento econômico e a geração de empregos e renda.”