BALANÇO SEMANAL CNC — 31/07 a 04/08/2017
MP 793 permite renegociação de passivos do Funrural e reduz alíquota de contribuição ao Fundo
FUNRURAL — O Diário Oficial da União (DOU) publicou, na terça-feira, 1º de agosto, a Medida Provisória nº 793, que permite a renegociação dos passivos com o Fundo de Amparo ao Trabalhador Rural (Funrural) e reduz a alíquota da contribuição de 2,3% para 1,5% a partir de 1º de janeiro de 2018.
A MP 793 cria o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), através do qual é possível a renegociação dos débitos de produtores rurais e adquirentes da sua produção junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até 30 de abril.
Pelo conteúdo da Medida, o prazo para a adesão dos interessados ao PRR é até 29 de setembro de 2017 — aderir ao Programa implica na confissão da dívida e na desistência de qualquer recurso administrativo ou judicial contra a cobrança do Funrural — e as condições para liquidação dos débitos envolvem:
(i) entrada de 4% da dívida consolidada, sem descontos de juros e multas, em 4 parcelas (setembro a dezembro/2017);
(ii) parcelamento em 176 parcelas mensais do restante da dívida consolidada, a partir de janeiro de 2018, com descontos de 25% das multas e encargos legais e de 100% nos juros de mora. O valor das parcelas será equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano civil imediatamente anterior ao do vencimento; e
(iii) para os produtores rurais, se houver resíduo da dívida após os 176 meses, esse restante poderá ser dividido, sem reduções, em 60 parcelas mensais.
Também de acordo com o texto da MP 793, caso o produtor que optar pela adesão ao PRR deixe de produzir ou não tenha receita bruta em um prazo superior a um ano, o valor da prestação mensal será corrigido, somando-se o saldo da dívida pela quantidade de meses que restam para completar os 176 meses.
— Redução da contribuição para adimplentes
A MP 793 também reduziu, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2018, a alíquota do Funrural de 2,1% para 1,3% sobre a receita bruta de comercialização. Assim, a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recuou a 1,2%, contra os 2% anteriores. Por outro lado, foi mantida a contribuição de 0,1% para Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) — paga pelo empregador para cobrir custos da Previdência com acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. É válido salientar, ainda, que além do Funrural, existe a taxa de 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) a ser recolhida.
O CNC recorda que, para os que se enquadram em cenário de inadimplência, a alíquota também será de 1,5%, entretanto, como o valor das parcelas será equivalente a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano civil anterior ao do vencimento, o cômputo desses percentuais continuará equivalendo aos atuais 2,3 pontos percentuais.
— Próximos passos (PRS 13/2017)
As discussões a respeito da matéria ainda permanecem e há a possibilidade de alterações no teor da MP 793. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Resolução do Senado nº 13, de 2017 (PRS 13/2017), que dispõe sobre o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. O CNC permanecerá monitorando e participando dos debates e trará atualizações caso elas ocorram.
CONSELHO DO AGRO
Na quinta-feira, 3 de agosto, o presidente executivo, deputado Silas Brasileiro, e a assessora técnica do CNC, Silvia Pizzol, participaram da 8ª reunião do Conselho das Entidades do Setor Agropecuário (Conselho do Agro), a qual, entre outros assuntos, debateu “Geopolítica e o Agronegócio” e “Uso e ocupação de solo no Brasil”.