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Câmara aprovou a PEC que altera regras de pagamento de precatórios


Em dezembro/2015, o Plenário da Câmara aprovou, em segundo turno, a PEC n.º 74/15, que muda o regime especial de pagamento de precatórios para viabilizar sua quitação por parte de estados, do Distrito Federal e municípios.

Segundo o texto, os precatórios a cargo de Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pendentes até 25 de março de 2015 e, ainda, aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos até 2020, dentro de um regime especial que permite o aporte de recursos limitados a 1/12 da receita corrente líquida.

Durante esse prazo de cinco anos, pelo menos 50% dos recursos destinados aos precatórios deverão ser direcionados para o pagamento dessas dívidas, em ordem cronológica de apresentação.

Terão direito de preferência os relacionados a créditos alimentares, quando os beneficiários tiverem 60 anos ou mais, forem portadores de doença grave ou pessoas com deficiência. Entretanto, o valor será limitado a três vezes o da requisição de pequeno valor (débito dos governos pago diretamente sem precatório).

O Deputado Silas Brasileiro, que foi membro da Comissão Especial que discutiu exaustivamente o assunto na Câmara Federal, comemorou a aprovação da PEC, por considerar que “o texto aprovado possibilitará não só o planejamento, mas o efetivo pagamento dos precatórios, num prazo razoável, de forma a garantir os direitos adquiridos dos cidadãos brasileiros e dando aos que mais necessitam, especialmente aos idosos, o direito de preferência ao recebimento dos valores devidos pelos Poder Público. ”

A proposta ainda deverá ser analisada pelo Senado Federal, antes de ser levada à sanção presidencial.

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